Serviços
Registro de Marcas
A marca é um dos maiores patrimônios da sua Empresa. É através dela que seus clientes irão identificá-lo e os consumidores irão escolher seus produtos ou serviços. Marca é o sinal utilizado para identificar e distinguir um produto ou um serviço. O direito sobre a marca no Brasil adquire-se através do registro no órgão competente. O registro de uma marca é de grande importância, pois desde que ela esteja registrada, nenhuma outra empresa do Brasil, dedicada ao mesmo ramo de atividade, poderá usá-la sem seu expresso consentimento.
Os cuidados com a marca iniciam-se com a obtenção do seu registro. Após a concessão do registro, é preciso mantê-lo em vigor, prorrogando-o a cada 10 anos. Durante todo o tempo de validade do registro é necessário que se fique atento para impedir o registro de marca idêntica ou semelhante à sua, que a reproduza, ainda que parcialmente ou com acréscimo, ou que ocorra imitações que possam confundir o consumidor, levando-o a adquirir o produto do concorrente pensando tratar-se do seu ou, ainda, que possa levá-lo a associar a marca de terceiros à sua. Nosso escritório se encarrega do processo de registro da sua marca, desde o momento da sua escolha, quando, através das análises de anterioridade, é verificada a viabilidade do pedido. Posteriormente, nos encarregamos de todos os procedimentos necessários para o efetivo registro da marca viável. Após o registro, cuidamos da manutenção e da defesa da sua marca.
Patentes
A Carta de Registro de Patente confere ao seu titular o direito de explorar, com exclusividade, o objeto de sua invenção e de impedir que terceiro, sem seu consentimento, possa produzir, comercializar ou importar o objeto da patente, enquanto ela estiver em vigor. A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade 15 (quinze) anos, contados da data de depósito do pedido e o momento oportuno para requerer uma Patente é logo após a conclusão da invenção, antes mesmo da sua divulgação.
Os cuidados com a sua patente de invenção ou de modelo de utilidade não se exaurem com a obtenção da Carta de Registro de Patente. Faz-se necessário, a partir do início do terceiro ano, a contar da data do depósito, o pagamento de retribuição anual. Além disso, é indispensável vigilância permanente, para que terceiros não tentem patentear algo similar ou algo baseado no seu invento e cuidar para que terceiros não reproduzam o objeto de sua patente, ou, caso isso venha a ocorrer, que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Direito Autoral
O Direito do autor compreende prerrogativas morais, referentes ao vínculo, pessoal e perene, que une o criador à sua obra, e prerrogativas patrimoniais, referentes aos efeitos econômicos da obra e o seu aproveitamento, mediante a participação do autor em todos os processos e resultados relativos a sua obra. São assim considerados os direitos morais e patrimoniais do criador com relação a sua obra. São criações do espírito humano.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610 de 19/02/1998, podem ser protegidos:
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- Composições musicais, que tenham ou não letra;
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções, e outras informações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Programas de Computador; (Vide página específica);
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Assessoria Jurídica
Custódio de Almeida & Cia. é amplamente reconhecida no mercado pela excelência técnica/jurídica, pois conta com advogados altamente qualificados e respeitados no âmbito da Propriedade Intelectual. Atuamos em qualquer jurisdição ou instância do Poder Judiciário Brasileiro, especificamente nos litígios envolvendo marcas, patentes, desenho industrial, repressão à concorrência desleal, nome de domínio, direitos autorais e assuntos correlatos.
Startups e Tecnologia
A obtenção do registro de software para empresas de tecnologia irá facilitar a comprovação da autoria do programa, caso venha a ocorrer algum questionamento em relação a ela. O Registro de Software é facultativo e dele não depende a proteção dos direitos de autor do seu titular.
A validade da proteção do programa é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da data de sua criação. A proteção do título do programa poderá ser obtida juntamente com o registro do software, desde que original e inconfundível com o de outro programa lançado anteriormente. O valor da taxa a ser paga pelo INPI irá depender do número de páginas dos Documentos do Software.