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Serviços

Registro de Marcas

A marca é um dos maiores patrimônios da sua Empresa. É através dela que seus clientes irão identificá-lo e os consumidores irão escolher seus produtos ou serviços. Marca é o sinal utilizado para identificar e distinguir um produto ou um serviço. O direito sobre a marca no Brasil adquire-se através do registro no órgão competente. O registro de uma marca é de grande importância, pois desde que ela esteja registrada, nenhuma outra empresa do Brasil, dedicada ao mesmo ramo de atividade, poderá usá-la sem seu expresso consentimento.

Os cuidados com a marca iniciam-se com a obtenção do seu registro. Após a concessão do registro, é preciso mantê-lo em vigor, prorrogando-o a cada 10 anos. Durante todo o tempo de validade do registro é necessário que se fique atento para impedir o registro de marca idêntica ou semelhante à sua, que a reproduza, ainda que parcialmente ou com acréscimo, ou que ocorra imitações que possam confundir o consumidor, levando-o a adquirir o produto do concorrente pensando tratar-se do seu ou, ainda, que possa levá-lo a associar a marca de terceiros à sua. Nosso escritório se encarrega do processo de registro da sua marca, desde o momento da sua escolha, quando, através das análises de anterioridade, é verificada a viabilidade do pedido. Posteriormente, nos encarregamos de todos os procedimentos necessários para o efetivo registro da marca viável. Após o registro, cuidamos da manutenção e da defesa da sua marca.

Patentes

A Carta de Registro de Patente confere ao seu titular o direito de explorar, com exclusividade, o objeto de sua invenção e de impedir que terceiro, sem seu consentimento, possa produzir, comercializar ou importar o objeto da patente, enquanto ela estiver em vigor. A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade 15 (quinze) anos, contados da data de depósito do pedido e o momento oportuno para requerer uma Patente é logo após a conclusão da invenção, antes mesmo da sua divulgação.

Os cuidados com a sua patente de invenção ou de modelo de utilidade não se exaurem com a obtenção da Carta de Registro de Patente. Faz-se necessário, a partir do início do terceiro ano, a contar da data do depósito, o pagamento de retribuição anual. Além disso, é indispensável vigilância permanente, para que terceiros não tentem patentear algo similar ou algo baseado no seu invento e cuidar para que terceiros não reproduzam o objeto de sua patente, ou, caso isso venha a ocorrer, que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Direito Autoral

O Direito do autor compreende prerrogativas morais, referentes ao vínculo, pessoal e perene, que une o criador à sua obra, e prerrogativas patrimoniais, referentes aos efeitos econômicos da obra e o seu aproveitamento, mediante a participação do autor em todos os processos e resultados relativos a sua obra. São assim considerados os direitos morais e patrimoniais do criador com relação a sua obra. São criações do espírito humano.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610 de 19/02/1998, podem ser protegidos:

  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Obras dramático-musicais;
  • Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • Composições musicais, que tenham ou não letra;
  • Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • Adaptações, traduções, e outras informações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • Programas de Computador; (Vide página específica);

Assessoria Jurídica

Custódio de Almeida & Cia. é amplamente reconhecida no mercado pela excelência técnica/jurídica, pois conta com advogados altamente qualificados e respeitados no âmbito da Propriedade Intelectual. Atuamos em qualquer jurisdição ou instância do Poder Judiciário Brasileiro, especificamente nos litígios envolvendo marcas, patentes, desenho industrial, repressão à concorrência desleal, nome de domínio, direitos autorais e assuntos correlatos.

Startups e Tecnologia

A obtenção do registro de software para empresas de tecnologia irá facilitar a comprovação da autoria do programa, caso venha a ocorrer algum questionamento em relação a ela. O Registro de Software é facultativo e dele não depende a proteção dos direitos de autor do seu titular.

A validade da proteção do programa é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da data de sua criação. A proteção do título do programa poderá ser obtida juntamente com o registro do software, desde que original e inconfundível com o de outro programa lançado anteriormente. O valor da taxa a ser paga pelo INPI irá depender do número de páginas dos Documentos do Software.

Desenho Industrial

Desenho Industrial é toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, que possa servir de tipo de fabricação industrial. O resultado visual poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

O registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por 3 (três) períodos de 5(cinco) anos cada.

O titular do registro de Desenho Industrial está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal, a partir do segundo quinquênio, contado da data do depósito, para manter a validade do registro, bem como ao requerimento das necessárias prorrogações.

Nosso escritório se encarrega do processo de obtenção da proteção da sua invenção. Inicialmente, através de buscas de anterioridade, se verifica sobre a viabilidade do pedido e se o mesmo preenche todos os requisitos legais. Superada esta etapa, o escritório se encarrega de todos os procedimentos necessários para o depósito do seu pedido e o seu necessário acompanhamento. Após a concessão, cuidamos da manutenção e da proteção deste seu patrimônio.

Custódio de Almeida & Cia faz o que V.Sa. faria pela sua invenção: cuida-a como única.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE

  • Procuração
  • Documento de Prioridade (se houver)
  • Cessão de Prioridade (se houver)
  • Solicite mais informações

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