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A obtenção do registro de software para empresas de tecnologia irá facilitar a comprovação da autoria do programa, caso venha a ocorrer algum questionamento em relação a ela. O Registro de Software é facultativo e dele não depende a proteção dos direitos de autor do seu titular.
A validade da proteção do programa é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da data de sua criação. A proteção do título do programa poderá ser obtida juntamente com o registro do software, desde que original e inconfundível com o de outro programa lançado anteriormente. O valor da taxa a ser paga pelo INPI irá depender do número de páginas dos Documentos do Software.
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