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O Direito do autor compreende prerrogativas morais, referentes ao vínculo, pessoal e perene, que une o criador à sua obra, e prerrogativas patrimoniais, referentes aos efeitos econômicos da obra e o seu aproveitamento, mediante a participação do autor em todos os processos e resultados relativos a sua obra. São assim considerados os direitos morais e patrimoniais do criador com relação a sua obra.
São criações do espírito humano.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610 de 19/02/1998, podem ser protegidos:
Rio de Janeiro (Matriz)
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Porto Alegre (Filial)
Av. Borges de Medeiros, 464, 3º andar
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