O Registro de Programa de Computador é facultativo e dele não depende a proteção dos direitos de autor do seu titular. Entretanto, a obtenção do registro irá facilitar a comprovação da autoria do programa, caso venha a ocorrer algum questionamento em relação a ela.

A validade da proteção do programa é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da data de sua criação.

São os seguintes os documentos e as informações exigidas para o requerimento do registro:

  1. Procuração, com firma reconhecida;
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  2. Documentos do Programa:
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    Deverão ser cuidadosamente selecionados trechos e outros elementos essenciais do programa, que sejam suficientes para caracterizar a criação independente e para identificar o programa.
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    Os referidos documentos devem ser apresentados em papel A4.
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    As folhas poderão ser utilizadas frente e verso e deverão ser todas numeradas, colocando-se o número da folha que está sendo numerada, seguido do número da última folha.
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    As folhas deverão ser acondicionadas em envelopes fornecidos pelo INPI
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    Cada envelope poderá acondicionar no máximo 7 folhas tamanho A4.
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    A retribuição a ser recolhida ao INPI dependerá do número de envelopes necessários para acondicionar os documentos do programa.
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  3. Data da primeira utilização do programa ou de sua colocação à disposição de terceiros;
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  4. Linguagem de programação na qual foi desenvolvido o programa;
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  5. Quando se tratar de depositante que não seja o criador do programa, será necessária a apresentação de :
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    a) Documento de Cessão
    ou
    b) Documento comprobatório do vínculo empregatício ou da existência de contrato de prestação de serviços:
    Deverão ser apresentadas as cláusulas do contrato ou o documento que contenha as disposições pactuadas comprovando a exclusividade do direito do depositante;
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  6. Campo de aplicação do programa;
  7. Opção, com relação ao regime de guarda dos documentos do programa:
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    a) sigiloso;
    b) não sigiloso.
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    Caso a escolha seja pelo regime de guarda sigiloso, ele deverá ser prorrogado, mediante o pagamento ao INPI de retribuição específica variável, de acordo com o nº de invólucros utilizados para acondicionar os documentos do programa.
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    A proteção do título do programa poderá ser obtida juntamente com o registro do programa, desde que original e inconfundível com o de outro programa lançado anteriormente.
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    O valor da taxa a ser paga pelo INPI irá depender do número de páginas dos Documentos do Programa.